Turismo Acessível
Pessoas com deficiência ou com mobilidade
reduzida terão direito a receber tratamento prioritário e diferenciado no
transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. A medida
está prevista na resolução 3871/12 da Agência Nacional de Transportes Terrestre
(ANTT), que entra em vigor em setembro próximo.
Os serviços de transporte rodoviário
interestadual e internacional de passageiros são responsáveis por uma
movimentação superior a 140 milhões de usuários/ano, segundo a ANTT. O
Ministério do Turismo aponta o ônibus como o segundo meio de transporte, depois
do automóvel, mais utilizado pelos turistas brasileiros nos deslocamentos para
outros estados.
“O projeto Turismo Acessível é uma das
vertentes do Programa Turismo Responsável, que está em fase de estruturação no
Ministério do Turismo. Iniciativas como esta da ANTT são importantes para
promover a inclusão das pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida no
mercado do turismo”, afirma o diretor do Departamento de Estruturação, Articulação
e Ordenamento Turístico do MTur, Ítalo Mendes.
O Turismo Acessível será uma exigência do Ministério do Turismo |
A resolução estabelece que o tratamento
diferenciado não implica em cobrança de tarifas ou acréscimo de valores no
preço das passagens. Determina também que caberá às empresas providenciar os
recursos materiais e o pessoal qualificado para atender os passageiros. Elas
deverão divulgar a legislação em local de fácil visualização.
Inclusão
no Trabalho
A
Secretaria de Inspeção do Trabalho publicou no Diário Oficial da União de 16 de
agosto, a Instrução Normativa nº 98, de 15 de agosto, que dispõe sobre
procedimentos de fiscalização do cumprimento, por parte dos empregadores, das
normas destinadas à inclusão no trabalho das pessoas com deficiência e
beneficiários da Previdência Social reabilitados.
Empresas devem incluir deficientes e reabilitados |
A norma visa estabelecer os procedimentos da
fiscalização da inclusão de pessoas com deficiência e beneficiários da
Previdência Social reabilitados no mercado de trabalho, com vistas a assegurar
o exercício pleno e equânime do direito ao trabalho e a promoção do respeito à
dignidade da pessoa humana, conforme estabelece a Convenção sobre os Direitos
das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, promulgados por meio
do Decreto n° 6.949, de 25 de agosto de 2009.
Ainda segundo o texto, as Superintendências
Regionais do Trabalho e Emprego - SRTE, por meio da Auditoria Fiscal do
Trabalho, devem realizar ações de fiscalização do cumprimento da reserva de
cargos para pessoas com deficiência ou reabilitadas, na forma do art. 93 da Lei
nº 8.213, de 24 de julho de 1991, observadas as diretrizes da Secretaria de
Inspeção do Trabalho.
Fontes:
Revista Proteção – Ed.
Ago/2012
Jornal Dia-a-Dia – 17/08/2012
Nenhum comentário:
Postar um comentário