quarta-feira, 20 de agosto de 2014

O DESPERDÍCIO NA CONSTRUÇÃO CIVIL

A construção civil é responsável por grande desperdício
Uma das leis mais badaladas e conhecidas no Brasil hoje, é a Lei 8.078, conhecida como Código Brasileiro de Defesa do Consumidor que, na totalidade de seus artigos, tenta os primeiros benefícios entre fabricantes, fornecedores, comerciantes e publicitários. Trata-se de um código de ampla interpretação jurídica, que atua sempre em favor do cliente ou consumidor e, introduz punições bem mais severas que suas similares Norte Americanas ou Européias.

Porém a Lei 8.078 não conseguiu eliminar o desperdício na construção civil, uma vez que falar de desperdício na construção civil sem falarmos no fator cultura, é impossível.

O desperdício, de modo geral, está intensamente, impregnado na cultura de todos os brasileiros e, pode-se identificar tal fato com facilidade quando observar o despropositado volume de lixo que é recolhido todos os dias em nossas cidades. E assim também acontece em nossa legislação civil, onde a contribuição de um conjunto de fatores adversos agrava ainda mais o problema com absurda cifra de 30% a 35% de desperdício.

A cada metro construído se gasta 1,3 metros quadrados
Isto significa que para cada metro quadrado de área construída estaremos gastando 1,3 metros quadrados, ou ainda, para cada três unidades residenciais, comerciais ou industriais, estaremos jogando fora a quarta. Se considerarmos que o nosso déficit habitacional gira em torno de 10 milhões de moradias, precisamos de recursos equivalentes a 13 milhões de unidades para atendê-lo.


Porém, como não temos recursos suficientes para atender nem a demanda anual de hoje, vamos ficar com um débito ainda maior.

Este desperdício é um vício de muitos anos, devido à falta de concorrência em qualidade, de contratos a preço de custo nem sempre bem realizados, falta de controle na compra, na entrega e na execução e até mesmo, nas quantidades de materiais.


O Código de Defesa do Consumidor
trouxe mais exigências das empresas
A Lei 8.078 (Código do Consumidor), a Lei 7.347 (Agressão ao meio ambiente) e a Lei 8.137 (Crimes contra as relações de consumo), fizeram com que houvesse um maior controle de qualidade na construção civil e a busca da diminuição das perdas por desperdício com aplicação de técnicas de Deming, Ishikawa, Juran, Crosby, etc.

Os nossos construtores perceberam a importância, a extensão, a complexidade, o conteúdo polêmico e, sobretudo empolgante, do aperfeiçoamento do processo de construção das mais variadas obras.

Estão agora a todo momento pensando nos 5M'das qualidade, ou seja:

- Mão de obra;
- Metodologia,
- Máquinas;
- Material;
- Meio ambiente.

a)Mão de Obra – Enquanto não entendermos que é nossa obrigação dar à mão de obra da construção civil condições mínimas de higiene, segurança, alimentação e salubridade para podermos exigir produtividade, estaremos rodando em círculos, sem sair do lugar, e convivendo com o desperdício. É preciso pois, assumirmos a responsabilidade social, econômica e cristã de que é da responsabilidade da indústria preparar, treinar, alimentar e tornar saudáveis os colaboradores que trabalham nas obras.

O uso de normas internacionais pode reduzir o desperdício
b)Metodologia – Merece uma abordagem ampla, com a criteriosa análise de cada etapa, o ciclo da construção civil, na qual se tem o empreendedor, os projetos, o planejamento, o canteiro de obras, o fabricante de materiais, a execução das obras, o controle tecnológico, o controle de qualidade, o usuário final e finalmente a manutenção do empreendimento.É necessário introduzirmos o uso de normas e técnicas nacionais na aquisição e no emprego de materiais, na contratação de serviços e na construção em geral. Deve-se forçar cada vez mais o uso de normas do Mercado Comum Europeu que uniram as normas internacionais (ISO) com as alemãs (DIN), as francesas (AFNOR), inglesas (BS) e até mesmo as americanas (ASTM). Normas regionais já não podem ser adotadas.

c)Máquinas – Por quanto tempo ainda no Brasil continuaremos usando o serrote manual, não afiado, movido a energia muscular, consumindo como combustível o feijão tão caro e de baixo rendimento, enquanto pequenas serras elétricas custam poucos meses de salário de um carpinteiro e produzem 20 vezes mais? Será que continuaremos a assentar tijolos fazendo 25 movimentos por pega, quando há um século Taylor e Fayol já nos ensinaram que é possível fazê-lo com cinco movimentos? Será que a caixa de argamassa não poderia estar à altura de 0,80 m ergonomicamente colocada? A máquina humana deve, sem dúvida nenhuma, ser utilizada de maneira mais inteligente.

d)Material – A aquisição de material de construção deve ser precedida por tomada de preço, estando o mesmo de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Da mesma maneira, o pedido de compra e a recepção na obra devem ser fiscalizados ou, o engenheiro civil vai sobreviver comprando aço desbitolado, perdendo até mesmo % em excesso de peso por metro? Será que uma escala métrica e uma balança não devem estar disponíveis em todas as obras? Enquanto o mais barato for confundido com o mais econômico, estaremos andando no caminho errado dentro da busca da maior eficiência e eficácia na construção civil.
O descarte irregular de entulhos também prejudica o meio ambiente

e)Meio Ambiente – Como salienta com muita propriedade o engenheiro Luiz Alfredo Falcão Bauer, presidente da F. A Falcão Bauer, é necessário dizermos claramente que, o lixo das cidades não pode constituir-se como resultante do lixo de suas obras. Melhor dizendo, desperdício que cria junto com lixo orgânico, esconderijo, alimentação, ambiente propício para a criação de roedores, de insetos e de agentes transmissores de doenças infectocontagiosas.


Não deveria isto ser assumido conscientemente pelos construtores?

Já existem promotores e juízes questionando se o desperdício de 30% do material comprado para uma construção não pode ser interpretado como um processo para encarecer obras e gerar maior ganho pelo construtor, quando o trabalho é por preço de custo ou, até mesmo, por volume de material consumido?

Fonte: Revista TecHoje – Fábio José Alves - Eng° Civil

QUEM É O TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES? 


O Técnico em Edificações, sob supervisão de engenheiros ou arquitetos é o profissional responsável pela condução da execução técnica de trabalhos de edificação, prestando assistência no estudo e desenvolvimento de projetos, pesquisas e instalações, orientando e coordenando serviços de instalação, manutenção e restauração, fornecendo assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos especializados. É capaz de desenvolver estudos preliminares de projetos de edificações, desenhar e interpretar projetos civis, aplicando as normas técnicas e regulamentos de construção e de instalações vigentes, instalar e gerenciar canteiros de obras, elaborar e desenvolver projetos dentro dos limites estabelecidos pelos conselhos regionais e organizar o processo de licenciamento de obras.

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