Qualquer reforma em imóvel deve ter avaliação de profissional habilitado |
Desde o último dia 18 de
abril, toda reforma de imóvel que modifique ou comprometa a segurança da
edificação ou da área em que está localizada precisa ser submetida à avaliação
técnica de um profissional, como um arquiteto ou engenheiro. As novas regras para
reformas residenciais foram desenvolvidas pela Associação Brasileira de Normas
Técnicas (ABNT) e valem para qualquer tipo de imóvel.
De acordo com o advogado
Rodrigo Karpat, especialista em Direito Imobiliário, consultor em condomínios e
sócio do escritório Karpat Sociedade de Advogados, a norma esclarece e compila
diversos pontos já estabelecidos em leis, e explica de forma clara os procedimentos
sobre como realizar obras nos condomínios. "Qualquer tipo de reforma
precisará de um aval do síndico, mesmo que seja uma mudança simples. A
necessidade já está na lei, especificamente no Código de Obras, que prevê que a
realização de obras ou reformas em quaisquer edifícios (casas, prédios,
apartamentos, galpões, viadutos, igrejas) necessitam de alvará para
reforma", explica.
Rodrigo Karpat, especialista em Direito Imobiliário |
Quando a obra é realizada em
lojas ou comércios de rua, existe maior fiscalização das subprefeituras.
"Porém, no interior de prédios, apesar de estar suscetível à mesma
fiscalização, a reforma é feita, muitas vezes, sem a liberação oficial e a
ilegalidade é descoberta normalmente por denúncia. Como a tendência é a de não
se indispor com os vizinhos, se a obra não incomodar ela passará despercebida,
mesmo que represente risco à estrutura do edifício", afirma Rodrigo
Karpat.
Segundo o advogado, o próprio
Código de Obras define que para pequenos reparos em imóveis não tombados, desde
que não sejam alteradas as condições pré-aprovadas, não existe a necessidade de
alvará. "Como exemplos de modificações que não precisam de autorização
temos a troca de piso, pintura, pias, remoção de azulejos, entre outros reparos
de pequeno porte", orienta.
FISCALIZAÇÃO REDOBRADA
O especialista esclarece que,
independentemente da nova norma da ABNT, o síndico já é o responsável pela
edificação e cabe a ele fiscalizar qualquer obra. Conforme o artigo 1.348, do
Código Civil, compete ao síndico "II - representar, ativa e passivamente,
o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa
dos interesses comuns; V - diligenciar a conservação e a guarda das partes
comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores.”
Código Civil responsabiliza o Síndico |
Em relação a defesa dos
interesses comuns, Rodrigo Karpat explica que podemos entender como a atenção
redobrada na realização de obras que modifiquem a edificação ou seu entorno.
"Assim, antes do início de qualquer obra, o síndico deve solicitar ao
condômino a apresentação de documentos necessários para comprovar a
regularidade da obra. Se ele for impedido de verificar o local acompanhado de
engenheiro de sua confiança, poderá solicitar a paralisação imediata da mesma”,
afirma.
Algumas convenções e
regimentos internos de condomínios exigem que, antes do início das obras, o
condômino deve enviar a planta modificativa e o alvará para a realização da
obra ao síndico. "Caso o morador inicie uma obra sem autorização, o
síndico deverá notificá-lo a apresentar o pedido para a realização da obra, sob
pena de tomada de medidas legais, tais como a paralisação ou embargo da obra
por falta de segurança. Assim, se o condômino não apresentar o projeto
modificativo ou não permitir o ingresso do síndico no interior da unidade, será
necessário o ingresso de medida judicial para comprovar que a realização da
obra não trará riscos à segurança dos demais moradores", finaliza o
advogado.
Fonte:
Portal Brasil Engenharia
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O Técnico em Edificações, sob a supervisão
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execução técnica de trabalhos de edificação, prestando assistência no estudo e
desenvolvimento de projetos, pesquisas e instalações, orientando e coordenando
serviços de instalação, manutenção e restauração, fornecendo assistência
técnica na compra, venda e utilização de produtos especializados. É capaz de
desenvolver estudos preliminares de projetos de edificações, desenhar e
interpretar projetos civis, aplicando as normas técnicas e regulamentos de
construção e de instalações vigentes, instalar e gerenciar canteiros de obras,
elaborar e desenvolver projetos dentro dos limites estabelecidos pelos
conselhos regionais e organizar o processo de licenciamento de obras.
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