Alegando
riscos à saúde e à segurança do público, a Senacon (Secretaria Nacional do
Consumidor do Ministério da Justiça) determinou que a Avon
fizesse um recall de mais de 500 xampus da linha Avon Care Hidratante em embalagens
de um litro.
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A linha Care do lote LP 3182 foi contaminada por bactéria |
O
produto -fabricado no dia 13 de novembro- começou a ser recolhido dos mercados
no último sábado. Em nota, a Senacon diz que "os produtos agravam qualquer
eventual quadro infeccioso aos consumidores com sistema imunológico
debilitado".
A
Avon, em comunicado, afirmou que o recall atinge 558 unidades do lote LP 3182,
que foram contaminados pela bactéria Pseudomonas aeruginosa.
A
empresa alerta que os produtos, em contato com a pele, os olhos, feridas e
inflamações de uma pessoa com o sistema imunológico já debilitado, podem causar
risco à saúde, não devendo, portanto, ser utilizados.
DEFESA
DO CONSUMIDOR
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Em contato com a pele pode causar risco à saúde |
O
consumidor que adquiriu o produto tem o respaldo do Código de Defesa do
Consumidor e deve exigir sua troca imediata, sem cobrança de qualquer valor
pelo serviço.
Segundo
a Senacon, caso haja alguma dificuldade no procedimento de devolução e troca, é
recomendado que o consumidor procure um órgão de proteção, como o Procon
(Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor).
Para
mais informações, o consumidor pode acionar a empresa através do telefone
0800-708-28-66 ou acessar o site do Ministério da Justiça (portal.mj.gov.br). O
consumidor pode ainda procurar o PROCON, caso seja necessário.
SOBRE O
PROCON
O PROCON estadual do Rio Grande do Sul tem como objetivo a
proteção dos cidadãos em todas as relações de consumo descritas no Código de
Defesa do Consumidor - Lei Federal 8.078/90.
O PROCON é o local onde o consumidor pode fazer valer seus
direitos e onde terá apoio sobre consumo consciente e sustentável e também
quando tiver seus direitos violados. Isso não significa que seja um órgão cego
e que credite razão unilateral ao consumidor supostamente lesado, mas garantirá
a ampla defesa como princípio constitucional, através de análise criteriosa sobre
a relação de consumo efetuada para somente depois abrir processo administrativo
para aplicação de multa.
Cabe ao PROCON:
· Esclarecer,
conscientizar, educar e informar o cidadão sobre seus direitos e deveres
enquanto consumidores;
· Orientar, receber,
analisar e encaminhar reclamações, consultas e denúncias de consumidores;
· Fiscalizar
preventivamente os direitos do consumidor e aplicar as sanções, quando for o
caso;
· Facilitar o exercício da
cidadania por meio da divulgação dos serviços oferecidos.
O PROCON-RS foi criado pela Lei Estadual n° 10.913, de 03 de
janeiro de 1997, que instituiu o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor -
SISTECON, sendo regulamentado pelo Decreto Estadual nº. 38.864, de 09 de
setembro de 1998 e coordenado pela Secretaria da Justiça e do Desenvolvimento
Social(SJDS) na defesa e orientação aos consumidores na busca de solução para
qualquer problema decorrente da relação de consumo.
Fontes: www.folha.com (acesso em 09.12.12) e www.proconrs.com.br
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