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| O "Testamento Vital" expressa a vontade do paciente |
A
partir do último dia 31 de agosto, qualquer pessoa plenamente lúcida, saudável
ou não, e maior de 18 anos poderá declarar ao seu médico se, em caso de doença
terminal e irreversível, optará pela morte natural ou vai querer que sejam
adotadas medidas extremas, dolorosas e extenuantes para mantê-la viva por mais
tempo. Até agora, a decisão cabia à família e não ao doente, especialmente em
caso de impossibilidade de comunicação ou demência senil. O paciente também
poderá designar ao médico um representante para comunicar a decisão.
Esse
procedimento é chamado de "testamento vital" ou "diretiva
antecipada de vontade" e passa a valer com a publicação no Diário Oficial,
de uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM). O texto diz que, para
ser válida, basta que a vontade do paciente conste em seu prontuário médico,
sem necessitar de assinatura, registro em cartório ou testemunhas.
A
decisão é facultativa e pode ser revogada a qualquer momento, mas só a pedido
do próprio paciente. Ciente de que dúvidas e polêmicas virão por aí, o
presidente do CFM, Roberto D'Avila, fez questão de explicar que "em
hipótese alguma a vida do paciente será abreviada e a eutanásia continua
proibida".
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| Dr. Roberto D'Ávila: "Eutanásia continua proibida". |
Ele
afirma que o médico continuará obrigado a fazer tudo o que for possível para
curar o doente. A fim de se explicar, ele deu o exemplo de seu próprio pai, que
morreu em 1990. "Ele tinha um câncer já impossível de ser curado, estava
muito fraco e pediu para que não fosse entubado nem internado na UTI. Ele
escolheu esperar pela morte em casa, cercado pelos filhos e netos, sem tomar
mais a quimioterapia que só lhe causava desconforto e não poderia curá-lo.
Pediu para que, se seu coração parasse, ninguém tentasse reanimá-lo e o
deixássemos partir em paz. Respeitamos a decisão dele."
Outros
países já adotam esse tipo de diretiva antecipada, como EUA, Espanha, Holanda,
Argentina e Portugal.
Especialistas
em cuidados paliativos consideram a nova norma uma evolução. Para Pedro Caruso,
diretor de UTI do Hospital A.C. Camargo, o País está em um limbo jurídico no
que se refere ao tema. "Não há um arcabouço legal para a decisão. Embora
não exista lei, a situação se apresenta todos os dias nos hospitais." Para
ele, o fato de o paciente não precisar deixar por escrito sua posição é
positivo. "É uma decisão muito difícil e um momento delicado. Não precisa
burocratizar e impor mais sofrimento."
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| Dr. Pedro Caruso: "É uma evolução!" |
A
médica Ana Paula de Oliveira Ramos, responsável pelo Setor de Medicina
Paliativa da Unifesp, enfatiza a importância de o assunto ser abordado o quanto
antes, o que nem sempre ocorre. "Enquanto o paciente está bem, é mais
fácil falar sobre o assunto. Se está mal e o tema vem à tona, já surge a
associação de que ele está morrendo."
Dúvidas.
O testamento vital só poderá ser aplicado quando houver uma doença do tipo
crônica degenerativa, como câncer, Alzheimer, Parkinson ou algo que coloque o
paciente em estado vegetativo. Com a figura do médico de família cada vez mais
rara, para que não se corra o risco de a informação não chegar ao profissional
que comanda o tratamento, a sugestão de D'Avila é que se "comunique a
decisão a todos os médicos pelos quais passar".
E
se a família desconhecer a decisão e duvidar da anotação no prontuário,
pensando que se trata de uma medida para reduzir custos? "Deve prevalecer
a relação de confiança entre médico e paciente. Os procedimentos adotados pelos
médicos não são submetidos a nenhum interesse de operadoras ou hospitais."
Fonte: O Estado de São Paulo
– Edição 31/08/2012 – Débora Bergamasco – Brasília-DF



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